DECRETO Nº 45.831, DE 18 DE ABRIL DE 1959.

Abre ao Ministério da Fazenda o Crédito extraordinário de Cr$50.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a calamidade que assola municípios da área fronteiriça do Estado do Rio Grande do Sul, em consequência da enchente e do transbordamento de diversos rios da região; e

Tendo em vista o que dispõe, o parágrafo único do art. 75 da Constituição e o art. 94, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, bem como a decisão do Egrégio Tribunal de Contas, em sessão de 17 do corrente,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito extraordinário de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender as populações de áreas fronteiriças do Estado do Rio Grande do Sul, vítimas das enchentes de diversos rios que banham a região.

Art. 2º A importância correspondente ao crédito de que trata o presente decreto será entregue ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que poderá distribuí-la aos Prefeitos das cidades atingidas, para empregá-la na aquisição de alimentos e medicamentos, bem como no amparo a famílias desabrigadas e na aquisição de sementes a serem distribuídas a agricultores que tiverem suas plantações destruídas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes