DECRETO Nº 45.845, DE 22 DE ABRIL DE 1959.

Declara públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Serra Azul”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial, de 16 de abril de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do curso denominado “Serra Azul” em toda a sua extensão, que se acha, incluído no município de Mateus Leme e é tributário pela margem esquerda do Paraopeba.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 139º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti