DECRETO Nº 45.846, DE 22 DE ABRIL DE 1959.
Declara públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná, as águas do rio “Vermelho”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 8 de março de 1958 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Paraná as águas do curso denominado “Vermelho” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Rolândia, limita-o com o município de Cambé, percorre Bela Vista do Paraíso, limita o município de Florestópolis com os de Bela Vista do Paraíso e Alvorada do Sul, limita ainda o município de Porecatu com de Alvorada do Sul, e é tributário pela margem esquerda do Paranapanema.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti