DECRETO Nº 45.848, de 22 DE abril DE 1959.
Declara pública de uso comum, do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio “Monjolo” “Monjolo” e “Cinco Voltas” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que edital publicado no Diário Oficial de 4 de julho de 1957, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º. São declaradas públicas de uso comum do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, as águas de cursos dágua denominado “Monjolo”, “Monjolo” e “Cinco Voltas”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Encantado e é tributário pela margem direita do Forqueta.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubtschek
Mário Meneghetti