DECRETO Nº 45.867, DE 22 DE ABRIL DE 1959.
Outorga concessão À “D.C.” TV Rádio Sociedade Anônima para estabelecer uma estação de radiotelevisão nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a “D.C.” TV Rádio Sociedade Anônima e tendo em vista o disposto no art. 5º número XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à “D.C.” TV Rádio Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de rádio-televisão, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
§ 1º A referida estação de rádio-televisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 2º O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira