DECRETO Nº 45.869, DE 25 DE ABRIL DE 1959.

Altera o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação os artigos 4º e 10 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 35.545, de 21 de maio de 1954, e alterado pelo Decreto nº 40.626, de 27 de dezembro de 1956;

“Art. 4º O Gabinete do Ministro constitui-se de:

a) chefia;

b) Secretaria;

c) Seção de Relações Públicas;

d) Seções de Estudo e Informações;

e) Consultoria Jurídica;

f) Seção Administrativa.

§ 1º Integrarão, ainda, o Gabinete os Ajudantes de Ordens do Ministro e do Chefe do Gabinete e o Secretário do Ministro.

§ 2º ..........................................................................................................................................

Art. 19. O Chefe da Seção Administrativa é um Tenente Coronel ou Major Aviador, que dispõe de tantos auxiliares, Capitães ou Tenentes dos diversos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, quantos necessários ao serviço”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello