DECRETO N

DECRETO N. 45.874 – DE 27 DE ABRIL DE 1959

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para os que fins especifica.

O Presidente da República, usando da autorização contida no art. 1º às Lei nº 3.515, de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º E aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ .... 23.600.702,20 (vinte e três milhões, seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferença de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 1957.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes