Decreto nº 45.879, de 27 de abril de 1959.

Modifica o artigo 2º do Decreto número 39.816, de 21 de agôsto de 1956, referente à cessão, sob o regime de aforamento, à firma Moinhos Brasileiros S.A, do terreno de acrescido de marinha, situado entre as Avenidas Hildebrando de Gois e do Pôrto, na cidade de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica modificado o artigo 2º, do Decreto nº 39.816, de 21 de agôsto de 1956, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Destina-se o domínio útil do terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de moinho de trigo e milho, com capacidade de 100 (cem) toneladas diárias, de silos para ensilagem, armazenagem e comércio de cereais, e de fábrica de biscoitos, macarrão e ração balanceada, derivados da indústria principal da cessionária, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se ao imóvel, no todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes