decreto nº 45.882, de 27 de abril de 1959.

Fixa a distribuição, em cada arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar de 24 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do art. 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:

POSTOS - ARMAS

Funções Gerais QEMG e QSG

Funções Priva-tivas

Efetivo Previsto por pôsto

Coronel:

 

 

 

Infantaria ....................................................................................

133

36

 

Cavalaria ....................................................................................

42

25

340

Artilharia .....................................................................................

47

23

 

Engenharia .................................................................................

3

31

 

Tenente Coronel

 

 

 

Infantaria ....................................................................................

153

115

 

Cavalaria ....................................................................................

112

41

665

Artilharia .....................................................................................

85

86

 

Engenharia .................................................................................

14

59

 

Major:

 

 

 

Infantaria ....................................................................................

361

230

 

Cavalaria ....................................................................................

128

126

1.345

Artilharia .....................................................................................

203

171

 

Engenharia .................................................................................

5

121

 

Capitão:

 

 

 

Infantaria ....................................................................................

369

567

 

Cavalaria ....................................................................................

226

233

2.345

Artilharia .....................................................................................

284

371

 

Engenharia .................................................................................

113

182

 

Primeiro Tenente:

 

 

 

Infantaria ....................................................................................

150

479

 

Cavalaria ....................................................................................

57

179

1.463

Artilharia .....................................................................................

127

295

 

Engenharia .................................................................................

16

160

 

Segundo Tenente:

 

 

Variável (Lei nº 2.361, de 7 de Jan. 55)

Infantaria ....................................................................................

-

303

Cavalaria ....................................................................................

-

122

Artilharia .....................................................................................

-

189

Engenharia .................................................................................

-

113

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1959.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott