decreto nº 45.882, de 27 de abril de 1959.
Fixa a distribuição, em cada arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar de 24 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,inciso I da Constituição Federal e tendo em vista os parágrafos 1º e 5º do art. 37 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955,
decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas da seguinte forma:
POSTOS - ARMAS | Funções Gerais QEMG e QSG | Funções Priva-tivas | Efetivo Previsto por pôsto |
Coronel: |
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Infantaria .................................................................................... | 133 | 36 |
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Cavalaria .................................................................................... | 42 | 25 | 340 |
Artilharia ..................................................................................... | 47 | 23 |
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Engenharia ................................................................................. | 3 | 31 |
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Tenente Coronel |
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Infantaria .................................................................................... | 153 | 115 |
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Cavalaria .................................................................................... | 112 | 41 | 665 |
Artilharia ..................................................................................... | 85 | 86 |
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Engenharia ................................................................................. | 14 | 59 |
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Major: |
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Infantaria .................................................................................... | 361 | 230 |
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Cavalaria .................................................................................... | 128 | 126 | 1.345 |
Artilharia ..................................................................................... | 203 | 171 |
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Engenharia ................................................................................. | 5 | 121 |
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Capitão: |
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Infantaria .................................................................................... | 369 | 567 |
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Cavalaria .................................................................................... | 226 | 233 | 2.345 |
Artilharia ..................................................................................... | 284 | 371 |
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Engenharia ................................................................................. | 113 | 182 |
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Primeiro Tenente: |
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Infantaria .................................................................................... | 150 | 479 |
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Cavalaria .................................................................................... | 57 | 179 | 1.463 |
Artilharia ..................................................................................... | 127 | 295 |
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Engenharia ................................................................................. | 16 | 160 |
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Segundo Tenente: |
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| Variável (Lei nº 2.361, de 7 de Jan. 55) |
Infantaria .................................................................................... | - | 303 | |
Cavalaria .................................................................................... | - | 122 | |
Artilharia ..................................................................................... | - | 189 | |
Engenharia ................................................................................. | - | 113 |
Art. 2º A vigência do presente decreto é considerada a partir de 24 de abril de 1959.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Lott