DECRETO Nº 45.913, DE 29 DE ABRIL DE 1959.
Modifica o Regimento do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 35.347, de 8 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º e seu parágrafo 1º do Regimento do Conselho Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 35.347, de 8 de abril de 1954, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º O Conselho Nacional de Saúde compõe-se de vinte e quatro (24) Membros, dos quais:
§ 1º Serão Membros natos do Conselho Nacional de Saúde o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Saúde, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Endemias Rurais, o Diretor-Geral do Departamento Nacional da Criança, o Diretor do Instituto Oswaldo Cruz, o Presidente da Academia Nacional de Medicina, o Presidente da Associação Médica Brasileira, o Diretor-Geral de Saúde do Exército, o Diretor-Geral de Saúde da Marinha e o Diretor-Geral de Saúde da Aeronáutica.
Artigo 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
Francisco de Mello
Mário Pinotti