Decreto nº 45.943, de 29 de abril de 1959.

Acresce o número 6 à letra “e” do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo art. 1º do Decreto nº 36.448, de 10 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido à letra e do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.163, de 13 de novembro de 1951, modificado pelo artigo 1º do Decreto número 36.448, de 10 de novembro de 1954, o seguinte:

“6. Com o 5º uniforme e suas combinações 1, 2, 4 e 5, poderá ser usado o gorro sem pala de gabardine verde-oliva, exclusivamente, quando no interior dos quartéis, estabelecimentos ou repartições”.

Art. 2º O presente decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott