DECRETO Nº 45.961, DE 4 DE MAIO DE 1959.
Autoriza o Instituto Nacional de Imigração e Colonização a ceder ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores a Fazenda Madressilva, situada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Imigração e Colonização autorizado a ceder, por tempo indeterminado, a Fazenda Madressilva, de seu patrimônio, situada no Município de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o fim especial de instalação de uma colônia agrícola-penal.
Art. 2º O Ministério da Justiça e Negócios Interiores providenciará os atos necessários à efetivação da medida a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 e maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Mário Meneghetti