DECRETO Nº 45.980, DE 12 DE maio DE 1959.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o credito extraordinário de Cr$20.000.000,00, para assistência e amparo das populações vítimas das inundações ocorridas no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição, de acôrdo com o artigo 75, parágrafo único, da mesma Constituição, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00), para aplicação na assistência e amparo das população atingidas pelas recentes inundações ocorridas nos Municípios de Cuiabá, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Cárceres, Corumbá, Pôrto Murtinho, Miranda, Aquidauana Coxim e Poconé, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A importância do crédito a que se refere o artigo 1º será depositada no Banco do Brasil S.A., à disposição do Govêrno daquele Estado.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes