Decreto nº 45.990, de 14 de maio de 1959.

Autoriza o funcionamento de Curso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do Curso de Didática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Espírito Santo, mantida pelo Govêrno do Estado e situada na cidade de Vitória.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado