DECRETO Nº 46.005, DE 16 DE MAIO DE 1959.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terreno necessário à construção ferroviária Brasília-Surubi, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, as áreas de terreno necessárias à ligação ferroviária Brasília-Surubi, no Estado de Goiás, compreendidas entre as estações 2.340 e 4.360, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Exposição de Motivos nº 1.126-GM de 15 de setembro de 1958, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira