DECRETO Nº 46.060, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$300.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 8º da Lei 3.526, de 3 de janeiro de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes da mesma Lei 3.526.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Júnior

Lucas Lopes