DECRETO Nº 46.063, DE 19 DE MAIO DE 1959.

Altera a redação do art. 13 do Regulamento para a Base Naval de Salvador, aprovado pelo Decreto numero 45.191, de 31 de dezembro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, inciso I, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º O art. 13 do Regulamento para a Base Naval de Salvador aprovado pelo Decreto nº 45.191, de 31 de dezembro de 1958 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 Sem prejuízo de sua finalidade, a BNS atenderá a serviços particulares remunerados que lhe forem solicitados, cuja renda reverterá para o Fundo Naval”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Mattoso Maia