Decreto nº 46.099, de 19 de maio de 1959.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$175.000,00 para atender às despesas de que trata o item 4 da Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, parte referente ao citado Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.404, de 12 de junho de 1958, item 4, da relação correspondente ao Ministério da Educação e Cultura, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de ágios sôbre a remessa de US$50,000.00, para os Estado Unidos, destinados à aquisição de leite em pó para a Campanha de Merenda Escolar do Ministério da Educação e Cultura, no exercício de 1955.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

Lucas Lopes