DECRETO Nº 46.161, DE 5 DE JUNHO DE 1959.
Declara caduco o título de concessão outorgada à Companhia Fôrça e Luz de Abaeté, com sede na cidade de Abaeté, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 21.943, de 14 de outubro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934;
CONSIDERANDO que não foi cumprida a determinação constante do item IV do artigo 2º do Decreto nº 21.943, de 14 de outubro de 1946, apesar de ser prorrogado o prazo nêle previsto;
CONSIDERANDO que se esgotou, sem que fôsse atendido, o prazo estipulado no Decreto nº 24.394, de 26 de Janeiro de 1948, para a entrega do projeto relativo ao aproveitamento de energia hidráulica no trecho denominado Corredeira do Funil, no rio Lambari, distrito de Bom Despacho, município de igual nome, Estado de Minas Gerais,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do título da concessão outorgada à Companhia Fôrça e Luz de Abaeté, pelo Decreto nº 21.943, de 14 de outubro de 1946, para o aproveitamento de energia hidráulica no trecho denominado “Corredeira do Funil” no rio Lambari, distrito de Bom Despacho município de igual nome, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti