DECRETO Nº 46.175, DE 9 DE JUNHO DE 1959.

Retifica o Decreto nº 44.044, de 18 de julho de 1958, que regulamenta a Lei nº 1.988, de 1º de outubro de 1953, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, como abaixo transcritos, o art. 3º, letra c, e o art. 4º do Decreto nº 44.044, de 18 de julho de 1958:

“Art. 3º, letra c - Caso se verifique a evidente impossibilidade da aplicação das letras a ou b dêste artigo, o DASP gestionará a indenização prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 1.998, de 1953.

Art. 4º É facultado ao funcionário dispensado optar pela indenização prevista no § 1º do artigo 1º da Lei nº 1.998, de 1953, com o que cessará o direito a transferência nela assegurado”.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de julho de 1958, data da vigência do Decreto nº 44.044, de 1958.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco Negrão de Lima

Lúcio Meira