DECRETO Nº 46.178, DE 9 DE JUNHO DE 1959.

Estende a Conferência Nacional Dos Bispos do Brasil o disposto no Decreto nº 44.609 de 8 de outubro de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição do que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As disposições do Decreto nº 44.609, de 8 de outubro de 1958, são extensivas aos donativos consignados pela Catholic Relief Services - Nados Estados Unidos da América, á Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

S. Paes de Almeida.