DECRETO Nº 46.180, DE 9 DE JUNHO DE 1959.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, para cumprimento de decisão judicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para possibilitar o cumprimento, pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura, do Acórdão de 26 de agôsto de 1958, do Supremo Tribunal Federal, proferido nos autos do Recurso Extraordinário número 39.765, Distrito Federal, o artigo 1º do Decreto nº 44.607, de 6 de outubro de 1958, vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criadas, a partir de 8 de dezembro de 1950, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumérico-mensalista do Ministério da Educação e Cultura, 14 (quatorze) funções de Assistente de Ensino, referência 27, lotadas na Faculdade Fluminense de Medicina, sendo 2 (duas) para o Curso Odontológico e 12 (doze) para o Curso de Medicina”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubistchek
Clovis Salgado