DECRETO Nº 46.189, DE 11 DE junho DE 1959.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, na sede do Município de Palmas de Monte Alto, Estado da Bahia, a doação de uma área de 11.200m2, de propriedade do Agrônomo Waldemar Teixeira de Moura e de sua esposa, da. Nilza Laranjeira de Moura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição Federal,
Decreta
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, do Agrônomo Waldemar Teixeira de Moura e de sua espôsa Da. Nilza Laranjeira de Moura, a doação de um terreno situado no perímetro urbano da sede do Município de Palmas de Monte Alto, no estado da Bahia, com a área de 11.200m2 , medindo 80 metros de frente por 140 de fundos confrontando, pela frente, com uma estrada de pedestre, pelo lado direito com terras do Sr. Moacyr Lucilio de Brito e, pelo lado esquerdo e pela linha dos fundos, com terras do próprio doador.
Art. 2º Fica designado o Agrônomo Waldymir Freire Pereira, chefe da Residência Agrícola de Guanambi, Estado da Bahia, para, como representante da União, assinar a escritura de doação.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior