DECRETO Nº 46.190, DE 11 DE JUNHO DE 1959.
Regula o exercício de função de Comando em Estabelecimento Militar de Ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Para os efeitos da letra f do art. 20 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército, o exercício das funções de Comando de Corpo de Troca poderá ser verificado no Comando dos seguintes Estabelecimentos Militares de Ensino:
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva
- Escola de Comunicações
- Escola de Sargentos das Armas
- Escola de Instrução Especializada
- Escola Preparatórias
- Escola de Motomecanização.
Art. 2º O presente decreto tem validade a contar de 1º de dezembro de 1955 e revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott