DECRETO Nº 46.190, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

Regula o exercício de função de Comando em Estabelecimento Militar de Ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Para os efeitos da letra f do art. 20 da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955, que regula as promoções dos oficiais do Exército, o exercício das funções de Comando de Corpo de Troca poderá ser verificado no Comando dos seguintes Estabelecimentos Militares de Ensino:

- Academia Militar das Agulhas Negras

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva

- Escola de Comunicações

- Escola de Sargentos das Armas

- Escola de Instrução Especializada

- Escola Preparatórias

- Escola de Motomecanização.

Art. 2º O presente decreto tem validade a contar de 1º de dezembro de 1955 e revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Lott