Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.223, DE 16 DE JUNHO DE 1959.
Prorroga prazo para a conclusão de rodovias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1960, o prazo estabelecido no art. 5º, item III, alínea e, do Decreto nº 43.338, de 11 de março de 1958.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira