Decreto nº 46.229, de 16 de junho de 1959.
Modifica o Decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, e o Decreto número 46.119, de 23 de maio de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Superintendente a que se refere os arts. 2º e 5º do Decreto nº 46.115, de 22 de maio de 1959, e o art. 1º do Decreto nº 46.119, de 26 de maio de 1959, será designado e dispensado por decreto do Presidente da República.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Cyrillo Júnior
Jorge do Paço Mattoso Maia
S. Paes de Almeida
Lúcio Meira
Fernando Nóbrega