DECRETO Nº 46.231, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Torna insubsistente o Decreto número 45.647, de 25 de março de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 inciso I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 45.647, de 25 de março de 1959, que aprovou o Regulamento para o Serviço de Documentação Geral da Marinha.

Art. 2º O presente decreta o entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Jorge do Paço Matoso Maia