DECRETO Nº 46.236, DE 17 DE JUNHO DE 1959.

Concede autorização a The Tokio Marine And Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedido a The Tokio Marine And Fire Insurance Company, Limited, com sede em Tokio, Japão, autorização para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:

I - A Companhia será um obrigada a ter permanentemente um representate geral no Brasil, com plenos e limitados podêres para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitare, quer com o Govêrno, quer com particulares;

II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de janeiro, 17 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º República.

Juscelino Kubitschek

Fernando Nóbrega