DECRETO Nº 46.238, DE 18 DE JUNHO DE 1959.
Estipula condições para o preenchimento de funções gratificadas e correlatas no Departamento Nacional de Obras e de Saneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ao art. 3º do Decreto nº 20.488, de 24 de janeiro de 1946, acrescenta-se um parágrafo com a seguinte redação:
§ 3º As funções gratificadas e as funções de chefia, para as quais não exista gratificação de função, somente poderão ser preenchidas por servidores com pelo menos, dois anos, de efetivo exercício no Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1959; 138º da independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira