DECRETO Nº 46.277, DE 27 DE junho DE 1959.
Outorga concessão à Emissora de Televisão Continental S.A. - TV Continental para estabelecer uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Televisão Continental S.A. - TV Continental e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão a Emissora de Televisão Continental S.A. - TV Continental, nos têrmos do art. 11 do Decreto numero 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com este baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos negócios da Viação e obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
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DECRETO Nº 46.277, DE 27 DE JUNHO DE 1959.
Outorga concessão à Emissora de Televisão Continental S. A. – TV Continental para estabelecer uma estação radiodifusora.
(Publicado no Diário Oficial, Seção I, de 29 de junho de1959).
Retificação
Na pág. 14.826, 3ª coluna, ONDE SE LÊ:
... Para estabelecer a título precário, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas ...
LEIA-SE:
... Para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias ...
Na mesma coluna, cláusula I, ONDE SE LÊ:
... Nesta capital, uma estação de ondas curtas ...
LEIA-SE:
... Nesta Capital uma estação de ondas médias ...
Ainda na mesma coluna, cláusula II,
ONDE SE LÊ:
A presente concessão é outorgada a título precário ...
LEIA-SE:
A presente concessão é outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos ...
Na pág. 14.827, Segunda coluna cláusula VIII, ONDE SE LÊ:
Parágrafo único.
LEIA-SE:
Parágrafo primeiro.
Na mesma cláusula VIII, final, acrescente-se: Parágrafo segundo
A concessão será considerada perempta se o Govêrno Federal julgar conveniente renovar-lhe o prazo.