DECRETO Nº 46.309, DE 30 DE junho DE 1959.
Autoriza o cidadão brasileiro Hélios Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hélios Santos Caldas a pesquisar ouro e diamante, em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de trezentos e cinqüenta e quatro e vinte ares (354,20ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seis mil duzentos e cinqüenta metros (6.250 m) no rumo magnético de quarenta e três graus sudeste (43ºSE) da confluência do Igarapé João Vaz com o rio Tocantins e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e duzentos metros (2.200m) trinta e quatro graus trinta minutos sudeste (34º30’SE); mil novecentos e setenta e cinco metros (1.975m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); dois mil e trezentos metros (2.300m), cinqüenta e dois graus trinta minutos noroeste (52º30’NW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de três mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.550,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti