Decreto nº 46.351, de 4 de julho de 1959.

Altera o Decreto nº 28.959 de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº 1, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 7.410, de 1945,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto número 28.959, de 11 de dezembro de 1950, é acrescido do seguinte parágrafo:

“Parágrafo único. O funcionário que fôr demitido receberá apenas auxílio para transporte”.

Art. 2º O artigo 5º do referido Decreto nº 28.959, de 1950, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O auxílio para transporte do funcionário em férias extraordinárias será calculado de acôrdo com o prêço da passagem por via aérea, pela rota mais direta para o Rio de Janeiro”.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco Negrão de Lima