DECRETO Nº 46.354, DE 6 DE JULHO DE 1959.
Altera dispositivos do Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao parágrafo 2º do art. 18 e à alínea f) do art. 31, como segue:
“Art. 18. ...................................................................................................................................
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§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos, o período em que o oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, Gabinete do Ministro da Marinha, Estado-Maior das Fôrças Armadas, Núcleos de Comando de Zona de Defesa, Estado-Maior da Armada, Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão”, Centro de Informações da Marinha e Ilhas Oceânicas (Trindade e Fernando de Noronha)”.
“Art. 31. ..................................................................................................................................
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f) serviço no Gabinete Militar da Presidência da República, na Secretaria do Conselho de Segurança Nacional, no Gabinete do Ministro da Marinha e em serviço técnico em estado-maior”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia