DECRETO Nº 46.358, DE 7 DE JULHO DE 1959.
Dispõe sôbre as medidas necessárias à racionalização e fomento da cultura do algodoeiro de fibra longa e da criação pecuária na região do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o II Encontro dos Bispos do Nordeste, recentemente realizado em Natal com a colaboração de técnicos e administradores dos poderes públicos, apreciou, com especial empenho, a necessidade de medidas capazes de contribuir para correção do desequilíbrio de natureza econômico-social no desenvolvimento econômico, melhorar as condições de nível devida das populações nordestinas,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a executar, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, ou a contratar a execução como medida de emergência no combate às sêcas, a construção de uma adutora entre o local da barragem Ribeirão dos Porcos e a cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, como também a complementação da rêde de distribuição do abastecimento d’água já em execução por aquele Departamento.
Art. 2º As obras e serviços referidos no artigo 1º correrão à conta da reserva especial de que trata o artigo 2º da Lei nº 1.004, de 24 de dezembro de 1949, fixando o limite das respectivas despesas, no corrente exercício, em Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira
S. Paes de Almeida