DECRETO Nº 46.390, DE 8 DE JULHO DE 1959.

Autoriza Herberto Otto Maahsen, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada Herberto Otto Maahsen, residente em Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida