Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 46.390, DE 8 DE JULHO DE 1959.
Autoriza Herberto Otto Maahsen, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizada Herberto Otto Maahsen, residente em Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autenticada do presente decreto.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida