DECRETO Nº 46.391, DE 8 DE JULHO DE 1959.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 a que alude o parágrafo 2º do Art. 7º da Lei número 3.426, de 10 de julho de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 3.426 de 10 de julho de 1958, e tendo ouvido o tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender as despesas com as comemorações do centenário do nascimento de Clovis Beviláqua que ficaram a cargo da Comissão Central, conforme dispõe o parágrafo 2º do art. 7º da Lei numero 3.426, de 10 de julho de 1958, acima mencionada.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino kubitschek
Pedro Calmon
S. Paes de Almeida