DECRETO Nº 46.405, DE 13 DE JULHO DE 1959.
Altera a lotação do Ministério da Viação e Obras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no o artigo 15, § 4º, da Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957,
De acôrdo com o art. 6º do Decreto nº 43.549, de 10 de abril de 1958, e
Usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica lotado na Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação Obras Públicas a servidora Isaura Magalhães Cardoso, telefonista, referência 17, da Tabela Numérica Especial Extranumerários-mensalistas da Estrada de Ferro Central do Piauí, cedida à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
Art. 2º Os salários e quaisquer vantagens a que tiver direito a servidora lotada por êste decreto continuarão a ser pagos pela Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, enquanto o órgão em que ficar lotada não dispuser de dotação orçamentaria suficiente.
Art. 3º A Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima, contabilizará, discriminadamente, as importâncias pagas à servidora a que se refere êste decreto, lançando-as à conta da União, para liquidação mediante abertura de crédito pessoal, cuja iniciativa lhe é reservada.
Art. 4º O Ministério da Viação e Obras Públicas promoverá oportunamente a inclusão na proposta orçamentária das dotações suficientes ao pagamento dos salários e vantagens da servidora lotada por êste decreto.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Lúcio Meira