DECRETO Nº 46.435, DE 16 DE julho DE 1959.

Outorga concessão à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental para estabelecer uma estação radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 15, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Emissora de Televisão Continental S. A. - TV Continental, nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário nesta Capital, sem direito exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente da presente concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira