decreto nº 46.455, de 17 de julho de 1959.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 36.988, de 4 de março de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e seis mil novecentos e oitenta e oito (36.988), de quatro (4) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a cidadã brasileira Maria José Caldas Fonseca a lavrar areia, argila, caulim ocre e associados, em terrenos situados no distrito e município de São João d’El Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e seis metros (656m), no rumo verdadeiro quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW) da interseção da rua Águas Férreas, com a travessa que dá acesso à antiga estrada São João d’El Rei-Cassiterita e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil quinhentos metros (1500m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’ NW); duzentos metros (200m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SW). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto.
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti