DECRETO Nº 46.501, DE 20 DE JULHO DE 1959.
Transfere do Govêrno do Estado de Mato Grosso para as Centrais Elétricas Matrogrossenses S.A. (CEMAT) as concessões para a produção e fornecimento de energia elétrica aos municípios de Corumbá, Campo Grande e Aquidauna no referido Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.685, de 4 de junho de 1959, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações do Govêrno do Estado de Mato Grosso para a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (CEMAT),
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para a Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (CEMAT) as concessões para a produção e fornecimento de energia elétrica nos municípios de Corumbá, Campo Grande e Aquidauana, Estado de Mato Grosso, de que é titular o Govêrno do referido Estado, de conformidade com o manifesto registrado na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, sob número 413, no livro A-3.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica, serão fixadas e trienalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti