DECRETO Nº 46.524, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a derivar para o reservatório Billings as águas do rio Capivari-Monos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo a derivar para o reservatório Billings as águas do rio Capiravi - Monos, no Estado de São Paulo.
§ 1º Por ocasião da aprovação do projeto, serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, as características da derivação.
§ 2º A referida derivação destina-se a compensar a diminuição da energia gerada na usina Cubatão, pela retirada de mais de 5,5 m³/seg. de água do reservatório de Guarapiranga para a melhoria do sistema de abastecimento d’água à cidade de São Paulo.
Art. 2º A presente autorização fica sujeita às disposições do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 3º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se o concessionário não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos;
II - Iniciar e concluir as obras no prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 4º Torna-se sem efeito o Decreto nº 7.052, de 3 de abril de 1941 que outorgou ao Govêrno do Estado de São Paulo concessão para o aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Capivarí.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti