DECRETO Nº 46.526, DE 27 DE JULHO DE 1959.

Declara de utilidade pública as áreas de terras destinadas às instalações da usina, a bacia de acumulação e obras de proteção da bacia do aproveitamento hidrelétrico de Ribeirão do Sarzedo, no Distrito de Sarzedo, Município de Betim, no Estado de Minas Gerais, cuja concessão foi outorgada ao Sr. Hamleto Magnavaca em Decreto nº 34.652, de 18 de novembro de 1953 e autoriza a promover a desapropriação das mesmas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pelo interessado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas de terras necessárias às instalações da usina, bacia de acumulação e obras de proteção da bacia da hidrelétrica de Sarzedo constantes das plantas aprovadas pelo Ministro da Agricultura e anexas ao processo D.Ag. 193-59 abaixo relacionadas:

1 - Área de 19.910m2 (dezenove mil novecentos e dez metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. José Ferreira Passos, localizada no Município de Betim.

2 - Área de 136.987m2 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados) de propriedade atribuída a Dr. José Ferreira Passos, localizada no Município de Betim.

3 - Área de 1.988m2 (um mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados) de propriedade atribuída a D. Ana Amados Cireria, localizada no Município de Betim.

4 - Área de 443m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída ao Sr. Joaquim Augusto Passos, localizada no Município de Betim.

5 - Área de 443m2 (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados) de propriedade atribuída ao Sr. Tancredo Augusto Passos, localizada no Município de Betim.

6 - Área de 22.945m2 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados) de propriedade atribuída aos herdeiros de Dimas Moreira, localizada no Município de Betim.

Art. 2º Fica autorizado o Sr. Hamleto Maganavaca a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente.

Art. 3º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365,d e 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação das áreas de terra constantes dêste Decreto, é declarada de caráter urgente.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti