DECRETO Nº 46.527, DE 27 DE JULHO DE 1959.
Desvincula da concessão para distribuir energia elétrica no distrito de Santa Clara, município de Porciúncula, Estado do Rio da Janeiro os bens e instalações que constituem o acêrvo pertencente ao primitivo concessionário.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.639 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Ficam desvinculados, nos têrmos do art. 63 do Decreto número 41.19, de 26 de Fevereiro de 1957, da concessão para distribuir energia elétrica no distrito de Santa Clara, município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, os bens e instalações que constituem o acêrvo pertencente a Manoel Sebastião Costa antigo concessionário por fôrça do manifesto registrado na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura e cuja concessão foi transferida pelo Decreto nº 43.954, de 3 de Julho de 1958, à Empresa Fluminense de Energia Elétrica S. A .
Art. 2º Êste Decreto entra e vigor da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti