DECRETO Nº 46.529, DE 30 DE JULHO DE 1959.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinquenta centavos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.580, de 10 de julho de 1959, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um cruzeiros e cinquenta centavos), para atender ao pagamento, no corrente exercício, a partir de 1º de janeiro das despesas decorrentes do abono provisório de 30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2 de fevereiro de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Armando Falcão