DECRETO Nº 46.539, DE 1 DE AGÔSTO DE 1959.

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$25.078.320,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 4º da Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959, e já ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$25.078.320,00 (vinte e cinco milhões, setenta e oito mil, trezentos e vinte cruzeiros), destinado ao pagamento do abono provisório correspondente a 30 % dos respectivos padrões, referências e símbolos de vencimentos, salários e funções aos servidores da Secretaria e Serviços Auxiliares do mesmo Tribunal, a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 1959, nos têrmos do disposto na Lei nº 3.531, de 19 de janeiro de 1959.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida