decreto nº 46.541, de 03 de agôsto de 1959.
Altera o Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam excluídas das restrições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas à conta dos dotações orçamentárias abaixo especificadas, até os totais indicados:
Anexo 4
4.14 – Ministério da Educação e Cultura
09.04.02 – Divisão do Orçamento
Verba 2.0.00 – Transferencia
Consignação 2.1.00 – Auxílios e Subvenções
Subconsignação 2.1.01 – Auxílios
3) Entidades Autárquicas
1) Universidade do Brasil
| Cr$ |
Despesas com o fornecimento de alimentação preparada, realizada pela Administração.................................................................................................. | 5.070.000,00 |
16 – Departamento Nacional de Educação
Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.6.00 – Encargos Diversos
Subconsignação 1.6.17 – Serviços de Assistência Social
3) Manutenção de restaurantes destinados a estudantes, inclusive obras, equipamentos, instalações e assistencia social a estudantes no Distrito Federal e nas diversas.
Unidades da Federação.
07) Distrito Federal
1) Restaurante Central dos Estudantes............................................................35.160.000,00
Total..................................................................................................................40.230.000,00
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida.