decreto nº 46.541, de 03 de agôsto de 1959.

Altera o Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere  o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídas das restrições do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 45.363, de 29 de janeiro de 1959, as despesas à conta dos dotações orçamentárias abaixo especificadas, até os totais indicados:

Anexo 4

4.14 – Ministério da Educação e Cultura

09.04.02 – Divisão do Orçamento

Verba 2.0.00 – Transferencia

Consignação 2.1.00 – Auxílios e Subvenções

Subconsignação 2.1.01 – Auxílios

3) Entidades Autárquicas

1) Universidade do Brasil

 

Cr$

Despesas com o fornecimento de alimentação preparada, realizada pela Administração..................................................................................................

5.070.000,00

16 – Departamento Nacional de Educação

Despesas Ordinárias

Verba 1.0.00 – Custeio

Consignação 1.6.00 – Encargos Diversos

Subconsignação 1.6.17 – Serviços de Assistência Social

3) Manutenção de restaurantes destinados a estudantes, inclusive obras, equipamentos, instalações e assistencia social a estudantes no Distrito Federal e nas diversas.

Unidades da Federação.

07) Distrito Federal

1) Restaurante Central dos Estudantes............................................................35.160.000,00

Total..................................................................................................................40.230.000,00

Art. 2º  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

S. Paes de Almeida.