DECRETO Nº 46.561, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.

Revoga o Decreto nº 29.358 , de 13 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DecreTA:

Artigo único. Fica revogado o decreto nº 29.358, de 13 de março de 1951, que concedeu a H. Stern autorização para comprar pedras preciosas.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida