DECRETO Nº 46.563, DE 11 DE AGÔSTO DE 1959.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno onde deverá ser construído um campo de pouso, no município de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, e a instituição de servidão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação, sem ônus de qualquer espécie para a União do terreno de propriedade de Joel Fernandes dos Anjos, de 210,000m² (duzentos e dez mil metros quadrados) de área, medindo 1.400m (mil e quatrocentos metros) de comprimento por 150 m (cento e cinqüenta metros) de largura e confrontando em tôdas as direções com os terrenos de propriedade do mesmo Joel Fernandes dos Anjos, tudo situado no município de Monte Azul, no Estado de Minas Gerais, destinado-se o terreno a ser doado à construção de um campo de pouso e a aceitar, igualmente, a instituição, a título gratuito, de servidão de passagem sôbre o imóvel de propriedade do doador.

Art. 2º Fica designado o Engenheiro Heráclito da Cunha Ortiga, Chefe do 2º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, aceitar a referida doação e a instituição de servidão, assinando a respectiva escritura.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão