DECRETO Nº 46.576, DE 13 DE AGÔSTO DE 1959.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-mensalista abaixo indicadas:
I - uma função de Mestre Serralheiro, referencia 22, ocupada por Olmiro Theophilo da Silva, da Tabela do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre para a o Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias;
II - duas funções de Mensageiro, referência 16 ocupadas por Gilberto Barbosa de Morais e Wilson Ramalho da Silva, da Tabela do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a da Inspetoria Geral da Aeronáutica;
III - uma função de Servente, referência 19, ocupada por Waldemiro de Matos, da Tabela do Serviço Geral de Expediente e Arquivo para a Inspetoria Geral da Aeronáutica;
IV - uma função de Vigia, referência 20, ocupada por Antônio Joaquim de Souza, da Tabela do Parque de Aeronáutica de São Paulo para a da Escola de Especialistas de Aeronáutica;
V - uma função de Serviçal referência 20, ocupada por Rubens Gomes Campos, da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a do Parque de Aeronáutica de São Paulo;
VI - uma função de Motorista, referência 22, ocupada por Joaquim Garcia, da Tabela do Quartel General da 5º Zona Aérea para a da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda;
VII - uma função de Operador, referência 22, ocupada por Geraldo Magello do Nascimento, da Tabela do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica;
VIII - uma função de Servente, referência 17, ocupada por Luiz Martins da Silva, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Base Aérea do Galeão e de igual Tabela desta última Repartição para a daquela uma função de servente, referência 18, ocupada por Adelino dos Santos Capela Filho.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello