decreto nº 46.672, de 17 de agôsto de 1959.

Declara urgência de desapropriação por utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para o efeito do disposto no art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21-6-1941, com a nova redação que passou a vigorar com a Lei número 2.786, de 21-5-1956, é declarada a urgência da desapropriação dos imóveis definidos no art. 1º do Decreto nº 39.684, de 4-8-1956.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Falcão